Belo Horizonte, .
 
 
 

 




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DO DIREITO À APOSENTADORIA

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A cada ano, as condições ficam mais difíceis para trabalhadores alcançarem a aposentadoria. Desde a reforma implementada pelo Governo Bolsonaro, foram estabelecidas regras de transição que esticaram mais a exigência de permanência no trabalho e de contribuições previdenciárias, apesar da grave crise econômica no País, com mais de 13 milhões de desempregados.
Agora em 2022, acontecem mudanças automáticas nas regras para a concessão dos benefícios. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações.


APOSENTADORIA POR IDADE - Às mulheres passa a ser exigida a idade mínima de 61 anos. Desde 2019, quando se aposentavam com 60 anos, são aumentados seis meses na idade a cada intervalo de 12 meses. Em 2020, se aposentavam com 60 anos e meio, elevando para 61 anos em janeiro de 2021, e agora, em 2022, são exigidos 61 anos e meio. No próximo ano, passarão a ser exigidos 62 anos de idade mínima para a mulher se aposentar.
Para os homens, desde 2019 a idade mínima foi fixada em 65 anos. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - A soma de idade e tempo de contribuição subiu em janeiro para 99 pontos para os homens e 89 pontos para as mulheres.
A idade mínima para requerer a aposentadoria passou para 57 anos e meio para as mulheres e 62 anos e meio para os homens. Esta idade mímima também sobe seis meses a cada ano, até atingir, em 2031, a exigência de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Nestes casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

PENSÕES POR MORTE
– desde a Lei 13.135/2015 foram alteradas as condições para recebimento de pensões. Pensionistas com menos de 22 anos receberão pensão por até três anos. Dos 22 aos 27 anos, as pensões serão recebidas durante 6 anos. Para a faixa de 28 a 30 anos, o benefício será recebido por 10 anos. Dos 31 aos 41 o direito à pensão perdurará durante 15 anos, subindo para 20 anos na faixa de pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.

 

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