Belo Horizonte, .
 
 
 

 


Eleição no Brasil

.: TÃTULO DE ELEITOR PODE SER REGULARIZADO ATÉ 3 DE MAIO

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Este é um ano onde espera-se uma guerra no Brasil para eleger o novo presidente da República, além de governador, senadores, deputados federais e estaduais.
Em 2 de outubro, quem não estiver com seu título de eleitor regularizado junto à Justiça Eleitoral não poderá usá-lo como nossa arma para garantir a democracia. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fechará o prazo para regularizar cadastros no dia 4 de maio, não permitindo, a partir daí, qualquer alteração e deixando de fora da eleição o eleitor desatencioso. Até esta data, pode pedir a primeira via do documento, fazer transferência de domicílio para votação e e conferir se existe alguma multa (R$ 3,50 por cada turno sem falta justificada) em seu nome por não ter votado em eleições anteriores. Quem tiver ficado três eleições consecutivas sem votar, além de pagar a multa precisa requerer a revisão do cancelamento do título p-ara ficar em dia com a Justiça eleitoral.
Regularização
Após checar sua situação e quitar as pendências, o eleitor deve iniciar o processo de regularização por meio do site “Títulonet”.
Além de preencher os dados pessoais, será solicitada a digitalização dos seguintes documentos: identidade com foto, comprovante de residência, comprovante de pagamento de débitos eleitorais e comprovante de quitação de serviço militar (somente para homens). As imagens devem ser legíveis.
O eleitor também deverá anexar uma selfie no requerimento. Na foto, deverá segurar, ao lado de seu rosto, o documento oficial de identificação, sem o uso de óculos, gorros, bonés, entre outros objetos.
O pedido de regularização poderá ser aceito ou negado pelo juiz eleitoral. O andamento do processo eletrônico também pode ser acompanhado na plataforma, que poderá solicitar complemento de informações
Transferência
O pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site do TSE. A medida se aplica aos brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é necessário que o eleitor esteja morando no município há pelo menos três meses.

 

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