A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou também em 18 de junho Lei 13.135 (antiga Medida Provisória 664) - que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte.
De acordo com a nova lei, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.
Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.
Tabela de duração das pensões
De acordo com a nova lei, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte forma:
- 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
- 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
- 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
- 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
- 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
- Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos
Quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá direito a uma pensão, mas somente durante quatro meses.
Veja na íntegra a Lei 13.135