A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos, através de publicação no Diário Oficial da União de 5 de novembro/2015, o texto da Medida Provisória 676/2015, que regulamenta a nova fórmula para cálculo das aposentadorias através do novo fator 85/95.
Dilma vetou os dispositivos que possibilitava a “desaposentação”, ou seja, o recálculo do benefício para trabalhadores já aposentados que continuasse na ativa, contribuindo para o INSS, que segundo o governo, poderia gerar, em 20 anos, um rombo de R$ 70 bilhões à Previdência Social.
A progressividade do “fator 85/95” sofreu mudanças no Congresso até atingir o limite 90/100, ou seja, 90 anos para mulheres (soma de idade mais tempo de contribuição ao INSS) e 100 anos para os homens. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, sofreu alterações em relação à proposta do governo e foi mantido pelo Senado. Antes, estes limite estendidos seriam atingidos em 2022 e agora passam para 2027.
Pela nova lei, a fórmula 85/95 só será aplicada na íntegra se houver um tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres. Se esse tempo de contribuição não for atingido, mesmo que a soma da idade com a contribuição atinja o patamar 85/95, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.
A lei fixa a progressividade da pontuação 85/95, com a soma do tempo de idade e contribuição subindo em um ponto a cada dois anos, somente a partir de 2018. A medida enviada pelo Executivo previa o escalonamento já em 2017. Pela regra aprovada, a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 31 de dezembro de 2018; 87/97 em 31 de dezembro de 2020; 88/98 em 31 de dezembro de 2022; 89/99 em 31 de dezembro de 2024; e 90/100 em 31 de dezembro de 2026.
Professores - Há ainda uma condição especial para a aposentadoria de professores. Para esses profissionais, o tempo mínimo de contribuição exigido será de 25 anos, no caso das mulheres, e 30 anos, para os homens.
O texto sancionado traz outros vetos, como a dispositivos que garantiriam condição de segurado especial a dirigentes e membros de cooperativas de crédito rural, que ampliariam as hipóteses de concessão de seguro-defeso e que criariam critérios específicos para seguro-desemprego de trabalhador rural, entre outros.
ESCALONAMENTO DA TABELA
- 85/95: Até 31 de dezembro de 2018, valerá a atual fórmula 85/95, pela qual a soma da idade e o tempo de contribuição deve ser de 85 para as mulheres e 95 para os homens. Hoje, por exemplo, uma mulher poderia se aposentar com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.
- 86/96: A tabela será corrigida em 31 de dezembro de 2018 em um ponto, passando para 86 para mulheres e 96 para homens. E valerá até 31 de dezembro de 2020.
- 87/97: A tabela será novamente corrigida em 31 de dezembro de 2020, passando para 87 e 97, para mulheres e homens, respectivamente. E valerá até 31 de dezembro de 2022.
- 88/98: A tabela será atualizada em 31 de dezembro de 2022 em mais um ponto, passando para 88/98. E valerá até 31 de dezembro de 2024.
- 89/99: A tabela será corrigida em 31 de dezembro de 2024 e a soma 89/99 valerá até 31 de dezembro de 2026.
- 90/100: A tabela terá uma última correção em 31 de dezembro de 2026, chegando à soma máxima de 90/100. O governo queria atingir esse topo bem antes, mas o Congresso mudou os prazos de alteração das tabelas, adiando essa soma final em cerca de cinco anos.