A partir desta segunda-feira,21, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixará de agendar o atendimento presencial para salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos. Agora, o segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento. Até hoje, o segurado precisava agendar uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido.
Agora, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado à agência. Atualmente, o Meu INSS tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou pelo celular. O sistema oferece um canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.
A partir desta quinta-feira, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo nas agências (quando o cidadão chega, pega senha e aguarda ser chamado) passarão a ser realizados com dia e horário marcados, bastando fazer o agendamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Como funciona A central de serviços Meu INSS (meu.inss.gov.br) é acessível pelo computador ou celular. Basta se cadastrar e obter a senha no próprio site. Os cadeados na página indicam quais os serviços exigem a senha.
Lista dos serviços que passarão a ser atendidos com agendamento:
- Alterar meio de pagamento
- Atualizar dados cadastrais do beneficiário
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
- Cadastrar Declaração de Cárcere
- Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
- Cadastrar ou Renovar Procuração
- Cadastrar ou Renovar Representante legal
- Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
- Desistir de Aposentadoria
- Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
- Pensão por Morte
- Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
- Reativar Benefício
- Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
- Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
- Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
- Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
- Transferir Benefício para outra Agência