Belo Horizonte, .
 
 
 

 


Arrocho na Previdência

.: Aposentadoria ficou mais longe para os trabalhadores

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A partir do último dia 31 de dezembro começou a ser aplicada a mudança na tabela no fator 85/95, criada em 2015, ainda no governo da presidenta Dilma Rousseff, para calcular valores de aposentadorias. Passa a valer agora a formula 86/96, até 31 de dezembro de 2020, quando sobe mais um ano, até atingir 90/100, em 2026.
Fórmula
A regra de aposentadoria é fixada pela Lei 13.183/2015. A cada dois anos a soma do tempo necessário voltará a aumentar, sempre em um ano, até atingir 90 anos para as mulheres e 100 anos para os homens, em 31 de dezembro de 2026 (veja a tabela abaixo).
A fórmula serve para calcular o direito de mulheres/homens para se aposentarem. Se até agora, a soma da idade e de tempo de contribuições ai INSS precisavam totalizar 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens, desde o último dia 31 foi aumentado um ano para cada um.
Além de se usar essa regra, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário, que achata profundamente o valor a ser recebido de aposentadoria, pois é penalizado pela expectativa de vida mais longa. Qualquer iniciativa de se aposentar utilizando o fator previdenciário pode ser traumática, pois além de corroer imediatamente o valor a ser recebido, deve-se lembrar que ao longo do tempo as aposentadorias vem sendo achatadas por reajustes abaixo do concedido ao salário mínimo.

 

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