O Governo Federal não tem como se eximir da grave crise enfrentada no País, com uma gritaria generalizada da sociedade contra a fúria arrecadadora do Estado e as escandalosas taxas de juros cobradas pelos bancos.
As taxas de juros de mais de 300% nos cartões de crédito são, prática abusiva diante de uma crise econômica e quadro de desemprego gigantescos.
As administradoras de cartões cobram exageradamente de quem não consegue quitar o total faturado e o convite ao pagamento apenas do “mínimo” provoca o total descontrole financeiro diante das taxas de juros cobradas. As contas se tornam impagáveis e os devedores se enrolam na bola de neve de endividamento.
A única alternativa dos devedores é quebrar os cartões e negociar as dívidas para se livrarem se uma prática de “agiotagem” escandalosa amparada em contratos permitidos pelo Banco Central. Buscar a Justiça pouco adianta, já que a prática é uma das arapucas do livre mercado. Outra possibilidade ao alegar cobrança abusiva, é se basear no Código de Defesa do Consumidor já que a cobrança de juros excessivamente altos é considerada vantagem excessiva pelo artigo 39 (inciso V) do CDC. O artigo 52 ainda prevê que a multa por atraso não pode ser superior a 2%, que só pode ser cobrada se não for efetuado o pagamento mínimo.
EVITAR COMPRAS A PRAZO
Um levantamento através da pesquisa “GuiaBolso”, em março, identificou que 20% de 278 mil usuários tinham pelo menos uma de suas contas em atraso e 33% tinham 52% de sua renda comprometida com as parcelas assumidas. Entre os pesquisados, 17% tinham dívidas em prazo de mais de 50 meses.