O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar e proibiu o trabalho em condições insalubres para gestantes e lactantes. A decisão por 10 a 1, tomada no último dia 29 de maio, derruba um dos pontos mais polêmicos da Reforma Trabalhista, implementada por Michel Temer em 11 de novembro de 2017.
A decisão, após liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes em processo da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, sobre a afronta à proteção garantida pela Constituição Federal à maternidade, gestação, saúde, à mulher, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.
“O longo itinerário percorrido pelo processo de reconhecimento de afirmação e de consolidação dos direitos da mulher, notadamente da mulher trabalhadora, seja em nosso País, seja no âmbito da comunidade internacional, revela trajetória impregnada de notáveis avanços com o elevado propósito de repudiar práticas econômicas que subjugavam e muitas vezes continuam ainda a subjugar a mulher”, observou Celso.
Votou para manter a liberação do trabalho insalubre para mulher gestante apenas o ministro Marco Aurélio Mello, com o seguinte argumento: “A mulher precisa ser tutelada e tutelada além do que se mostra razoável? Além do que é tendo em vista a lei das leis? A mulher ela deve ter liberdade - e liberdade no sentido maior”.