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TCE FREIA A PRIVATIZAÇÃO DA COPASA E FISCALIZARÁ TODO O PROCESSO

Com o voto unânime dos conselheiros, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) proibiu o avanço do processo de privatização da Copasa, autorizando o Governo e a companhia apenas a “realizarem estudos, auditorias e protocolos na CVM e B3; entretanto, ficam expressamente vedados quaisquer atos definitivos de desestatização, em especial a alienação do controle acionário, antes do pronunciamento conclusivo desta Corte”.
A sessão do TCE-MG ocorreu após o Estado e a Copasa formalizarem, junto ao Tribunal, o pedido para prosseguimento dos atos preparatórios à privatização. Esses atos compreendem a realização de estudos e auditorias, a elaboração de documentos internos, o registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a submissão à Bolsa de Valores (B3).
Pessoal, apesar do Tribunal de Contas autorizar a Copasa a dar continuidade ao processo de privatização, nós tivemos um ganho enorme com isso. A decisão proibiu que a Copasa tome qualquer atitude concreta em relação à venda das ações e à privatização até que eles julguem a questão do mérito.
Em seu relatório, o conselheiro Agostinho Patrus esclareceu que “esta é uma decisão de natureza provisória. Ela não representa um pronunciamento sobre o mérito nem sobre as irregularidades apontadas, que continuam sob análise da unidade técnica. Determino, ainda, que o Governo e a Copasa comuniquem a este Tribunal, em até 48 horas, qualquer passo relevante, incluindo o valuation (valor de mercado) da companhia”.


Agostinho Patrus destacou que os atos do processo de desestatização devem ser compreendidos em três categorias:

  • • Primeira categoria: Compreende os atos preparatórios internos, ou seja: estudos, avaliações, auditorias e elaboração de documentos estruturantes que não produzem efeitos jurídicos externos nem alteram o controle acionário da companhia.
  • • Segunda categoria: Abrange os atos preparatórios externos, como o registro junto à CVM e a submissão dos documentos à B3. Estes atos têm repercussão externa, mas, por si sós, não transferem a titularidade da empresa. Até este ponto, o Estado ainda pode desistir do processo.
  • • Terceira categoria: Refere-se aos atos definitivos de desestatização — aqueles que transferem efetivamente o controle acionário ao setor privado, com a abertura do período de distribuição das ações ao mercado e a liquidação da oferta.


Desta forma, o TCE deferiu parcialmente a liminar que autoriza o Governo e a Copasa a realizarem estudos, avaliações, auditorias, elaboração de documentos estruturantes e aprovação nas instâncias internas de governança do Poder Executivo e da própria companhia, além do protocolo de registro na CVM e B3. O maior destaque, no entanto, é a VEDAÇÃO EXPRESSA de quaisquer atos definitivos de desestatização — em especial a abertura do período de distribuição ao mercado e a alienação do controle acionário — antes do pronunciamento conclusivo da Corte.
O presidente do TCE-MG, Durval Ângelo, afirmou que “o voto enfrentou com clareza os pontos controvertidos, distinguindo atos preparatórios de definitivos, preservando a competência desta Corte sem impor restrições prematuras — embora a exigência de comunicação em 48 horas seja rigorosa. A autorização limitada, acompanhada de monitoramento permanente, está alinhada à melhor jurisprudência de controle concomitante”. Ele também elogiou “o compromisso com a política pública fundamental de água potável, um direito estabelecido internacionalmente”.

VITÓRIA DA MOBILIZAÇÃO
O presidente do SINDÁGUA, Milton Costa, lembra que apesar do Tribunal de Contas autorizar a Copasa a dar continuidade ao processo de privatização, nós tivemos um ganho enorme com isso. A decisão que representa uma vitória da mobilização dos trabalhadores, proibe que a Copasa tome qualquer atitude concreta em relação à venda das ações e à privatização até que eles julguem a questão do mérito”. Milton destaca ainda que em uma “eventual” privatização, o tribunal indica que seja incluída a situação do esgotamento sanitário, que qualquer movimentação da Copasa seja comunicada com antecedência de 48 horas ao TCE e que qualquer autorização deve ser levada a autorização do tribunal em plenário. Esta é uma vitória do trabalhador e do povo mineiro”
O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC-MG), Marcílio Barenco Corrêa de Mello, ressaltou a responsabilidade do Tribunal em servir como condutor de um processo legítimo que traga segurança jurídica e estabilidade, com foco na preservação do erário, destacando que a sociedade tem o direito de saber se a tarifa aumentará ou o que ocorrerá com o subsídio cruzado e que o controle concomitante ajustes no curso do processo e, se necessário, a suspensão de atos.
Esta decisão do TCE-MG exige dos entusiastas da privatização o respeito que não demonstraram até agora, com iniciativas de “tratorar” decisões irregulares na Assembleia Legislativa (ALMG) e pressão sobre municípios concedentes. O processo vinha sendo conduzido sem discussão ampla com a sociedade, com ausência de audiências públicas, desprezo pelo referendo popular e sem ouvir as câmaras de vereadores do Estado.
A resistência do SINDÁGUA e as denúncias realizadas, somadas ao trabalho do Bloco Democrático na ALMG, são fundamentais para garantir a manutenção do saneamento como uma responsabilidade pública do Estado.