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STF DERRUBA IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL

A injusta, desumana e criminosa exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, imposta pela Reforma da Previdência em 2019, foi derrubada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a mudança inconstitucional.

Com a decisão, prevalece o entendimento de que a aposentadoria especial deve considerar o tempo de exposição a condições prejudiciais, e não a idade do trabalhador. O STF manteve outros dispositivos da reforma, como as regras de cálculo do benefício e as restrições à conversão de tempo especial em tempo comum para períodos posteriores.

A Corte decidiu, por 6 votos a 5, derrubar a regra da Reforma da Previdência de 2019, que exigia uma idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como mergulhadores de plataformas de petróleo e mineiros de subsolo. A Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que fixava idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, atreladas a tempos mínimos de contribuição de 15, 20 e 25 anos, respectivamente. Com a decisão, esses profissionais passam a ter o direito de se aposentar assim que cumprirem apenas o tempo mínimo de contribuição exigido por lei, sem a necessidade de atingir uma faixa etária específica.

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